Em 2015, o Estado do Pará delegou aos entes municipais a competência para conduzir o licenciamento ambiental de Lavras Garimpeiras. A delegação se deu por meio da edição da Resolução n. 120/2015 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema). A Resolução n. 120/2015 foi revogada pela Resolução n.162/2021 do Coema, que também limitou a delegação da competência às Lavras Garimpeiras cujos polígonos minerários não ultrapassem 500 hectares.